A Universidade Estadual de Roraima regulamentou no dia sete de março por meio do Conselho Universitário os valores da chamada Gratificação de Interiorização, paga aos servidores pelo desempenho das suas funções nas unidades da UERR localizadas no interior do estado. A Gratificação de Interiorização é paga conforme a distância da unidade com relação a capital. No caso de unidades localizadas até 100 quilômetros de Boa Vista, o acréscimo é de 15% referente ao vencimento básico do servidor que esteja a serviço, 25% para servidores com localidades entre 100 e 250 quilômetros da Capital e 35% para distâncias superiores a 250 quilômetros. Os docentes pertencentes aos quadros da União ou do Estado cedidos a UERR também terão direito a Gratificação de Interiorização. O Conselho Universitário da UERR também regulamentou a Indenização de Transporte paga aos servidores que se deslocam utilizando meios próprios para cumprirem suas atribuições nas unidades do interior. A resolução estabelece indenização de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para quem se desloca até 400 quilômetros de distância da sede da sua lotação, R$ 300,00 (trezentos reais) até 300 quilômetros de distância, R$ 200,00 (duzentos reais) até 200 quilômetros de distância e R$ 100,00 (cem reais) até 100 quilômetros de distância da sede da sua lotação. A Indenização de Transporte será paga mensalmente ao servidor. Quem utilizar veículo e combustível fornecidos pela Universidade Estadual não terá direito a indenização. A Gratificação de Interiorização e a Indenização de Transporte regulamentadas pelo Conselho Universitário já estão vigorando.