A portal Transparência UERR atende à Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informações, e reforça a política da UERR de prestação de contas ao cidadão.
PRESTAÇÃO DE CONTAS
2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 |2013| 2014 | 2015 | 2016 | 2017 |2018|2019|2020 | 2021 | 2022 |2023 | 2024
Relatório de Execução Orçamentária e Financeira
Relação Técnicos Administrativos e Comissionados
Pessoal - Contratações e Exonerações
PDI – Plano de desenvolvimento Institucional – 2023 - 2027
PDI – Plano de desenvolvimento Institucional – 2017
Plano de Desenvolvimento Institucional 2013 – 2017
Lista de contratos e fiscais [584KB; PDF]
O Vestibular da UERR acontece, geralmente, entre os meses de setembro e outubro. O edital é lançado entre os meses de junho ou julho.
Para ter um e-mail institucional (seu_nome@uerr.edu.br) é necessário fazer uma solicitação por meio do SISTEMA ACADÊMICO, acessando a opção REQUERIMENTOS. Ou por meio do link: https://academico.uerr.edu.br/aluno/requisition/new/15. Após a solicitação o acadêmico deve aguardar até 5 dias para receber as informações de acesso.
Basta fazer um requerimento neste link: https://intranet.uerr.edu.br/utilidades/publico/solicitacao_voucher
A UERR dispõe de 25 cursos na Graduação, sendo 13 de Bacharelado e 12 de Licenciatura. As informações sobre os cursos estão no site da UERR (uerr.edu.br), na aba GRADUAÇÃO.
Todos os cursos da UERR são gratuitos.
A UERR possui atualmente 25 cursos de graduação, sendo 12 licenciaturas e 13 bacharelados. As informações sobre cada curso podem ser consultadas no site da UERR no endereço eletrônico https://www.uerr.edu.br.
Sim a UERR desde de 2018 implantou o curso de Medicina com vestibular anual para 30 vagas. Na área da saúde conta ainda com os cursos de Enfermagem e Educação Física.
A revalidação de diploma de curso de graduação estrangeiro segue um procedimento específico regulamentado pela Resolução do Conselho Universitário da UERR nº 007, de 13 de maio de 2017. A Referida resolução pode ser encontrada no site da UERR no endereço eletrônico https://ementario.uerr.edu.br/assets/docs/07__resoluCAo_007-_revalidaCAo_de_diploma_r.pdf
Os cursos de graduação tem suas cargas horárias mínimas estabelecidas pelas diretrizes do Conselho Nacional de Educação e são distribuídas ao logo do curso semestralmente. O tempo de duração dos cursos da UERR varia a depender de cada curso. Já o tempo máximo de duração leva em consideração o tempo regular de duração do curso (carga horário do curso distribuída em semestres) acrescido de 50% do tempo regular. Por exemplo: o tempo regular do curso de Bacharel em Direito é de 5 anos, já o tempo máximo é de 7 anos e 6 meses. Isso significa que se o aluno não concluir o curso no tempo máximo ele será desligado e terá seu vínculo com a instituição cancelado.
O ingresso ocorre por meio de processos seletivos de ingresso, como o vestibular que corre todos os anos no mês de setembro. Contudo, a UERR ainda possibilita o ingresso por meio de processo de transferência externa e ingresso de graduados, quando há vagas. Nestes casos são publicados editais com as regras do certame.
Sim, a partir do ingresso em um dos cursos da UERR o acadêmico recebe um usuário e senha para acesso ao Sistema Acadêmico e deve realizar semestralmente a matricula nas disciplinas que pretende cursar, por meio do próprio sistema no no site da UERR no endereço eletrônico https://academico.uerr.edu.br, sob pena de se sujeitar a processo de desligamento e cancelamento do vínculo com a instituição.
Para trancar o semestre letivo, o aluno deverá se matricular no semestre conforme o prazo estabelecido no Calendário Acadêmico e depois solicitar o trancamento do semestre. Todos esses procedimento são realizados diretamente pelo aluno no Sistema Acadêmico no site da UERR no endereço eletrônico https://academico.uerr.edu.br.
Sim, semestralmente a UERR realiza exame de proficiência nas línguas inglesa e espanhola, conforme as datas estabelecidas no Calendário Acadêmico.
A UERR publica ao final de cada ano o Calendário Acadêmico que estabelece as datas dos principais eventos acadêmicos. Também divulga seus eventos por meio do seu site e páginas nas redes sociais. O Calendário Acadêmico pode ser consultado no site da UERR no endereço eletrônico https://www.uerr.edu.br/calendario-academico/.
A UERR oferece dois tipos de cursos: Lato Sensu e Stricto Sensu.
A pós-graduação lato sensu está direcionada para aqueles que têm interesse em especializar-se em alguma área de sua profissão (Especialização), aumentando, assim, as chances de inserir-se no mercado de trabalho. Por sua vez, a pós-graduação stricto sensu forma pesquisadores que pretendem seguir carreira acadêmica (Mestrado e Doutorado).
Mestrado acadêmico: ideal para quem se dedica muito ao trabalho teórico, de leitura e pesquisa, e gostaria de seguir na universidade como pesquisador ou professor, por exemplo.
Mestrado profissional: este é voltado para a prática, isto é, na aplicação do conhecimento direcionado ao mercado de trabalho de forma mais específica.
Pode. Se você já é formado em um curso de graduação, pode fazer uma pós-graduação em qualquer área, desde que seja aprovado no processo seletivo do referido curso.
Não há nenhuma cobrança nos cursos de Pós-Graduação da UERR.
A Licença para Capacitação, segundo o art. 84 da Lei Complementar nº 053/2001, é um direito do servidor efetivo que pode ser usufruída a cada quinquênio de exercício, podendo o servidor, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional. Sendo que os períodos de licença de não são acumuláveis.
Segundo o art. 17, da Resolução Ad Referendum nº 040/2017, o pedido de afastamento para capacitação deverá ser protocolado na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para manifestação, conforme o caso, da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação, da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação e da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura contendo, obrigatoriamente, os seguintes documentos:
I – requerimento de afastamento devidamente preenchido, conforme o modelo da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas;
II – documentação que comprove a atividade a ser desenvolvida e o tempo necessário para o afastamento, tais como: comprovante de matrícula e cronograma do curso de aperfeiçoamento, carta de aceite de apresentação de trabalho e cronograma do evento, carta convite para apresentação de palestra ou outra atividade acadêmica e cronograma da atividade, ou o que for pertinente;
III – ata de aprovação do afastamento do requerente pelo colegiado de curso, no caso de professor, precedida por um planejamento de reposição de aulas e atividades acadêmicas do período que se afastará;
IV – declaração do chefe imediato aprovando o afastamento do requerente, no caso de técnico administrativo.
O deferimento de afastamento para capacitação de professor durante o período letivo exige a necessária manifestação da Pró-Reitoria de Ensino e Graduação.
Segundo os artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 053/2001, o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação de desempenho.
Ao se tornar estável no cargo, o servidor só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma da lei complementar federal, assegurada ampla defesa.
Segundo o art. 73 da Lei Complementar nº 053/2001, independentemente de o servidor efetivar a solicitação de suas férias ou não, será pago, por ocasião delas, um adicional correspondente a um terço da remuneração do período a que ele faz jus. No caso de o servidor exercer função de direção, chefia ou assessoramento, ou ocupar cargo em comissão, a respectiva vantagem será considerada no cálculo do adicional de férias.