COMITÊ DE ÉTICA EM PESQUISA

O QUE É O CEP?

O Comitê de Ética em Pesquisa em seres humanos da Universidade Estadual de Roraima – CEP/UERR é um colegiado interdisciplinar, transdisciplinar e independente, com múnus público, de caráter consultivo, normativo e educativo, criado para defender os interesses dos sujeitos na pesquisa em sua integridade, dignidade e contribuir para o desenvolvimento dentro dos padrões ético-científico, em consonância com as Resoluções 466/2012 e 510/2016, do Conselho Nacional de Saúde - CNS/MS, e com suas complementares relativas à Ética em Pesquisa envolvendo seres humanos.

A missão do CEP é preservar os direitos e a dignidade dos participantes da pesquisa. O Comitê de Ética em Pesquisa da UERR faz parte do Sistema CEP/CONEP, sendo hierarquicamente vinculado à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (CONEP/MS).

Acesse aqui o Regimento Interno do CEP .

 

COORDENAÇÃO  

Coordenador: Profº. Dr. Edir Vilmar Henig

Vice Coordenador: Profº. Drº. André de Araújo Pinto

Secretárias:  Sâmia Araújo e Helôane Almeida

 

Para conhecer todos membros do CEP é só acessar a portaria de Composição do CEP (PDF)

 

CONTATO E LOCALIZAÇÃO

Horário de atendimento ao público: 08h às 14h

Telefone (095) 21210953   

E-mail: cep@uerr.edu.br

Endereço: Rua Sete de Setembro, 231 - Canarinho. UERR Campus Célia Maria Magalhães Nobre, sala 201 – Boa Vista – RR.

 

SUBMISSÃO DE PROJETOS 

Para realizar a submissão de projeto ao Comitê é necessário fazer o cadastro na Plataforma Brasil ( https://plataformabrasil.saude.gov.br/login.jsf ), e o preenchimento das informações básicas com a adição dos documentos obrigatórios à análise. As reuniões do CEP são realizadas uma vez ao mês, sempre seguindo o calendário de reuniões (Calendário de reuniões 2024 (220 KB; PDF).

Todo tramite e acompanhamento do projeto de pesquisa documental é realizado via Plataforma Brasil, sendo de responsabilidade do pesquisador se atentar aos prazos estabelecidos.

Após a reunião, o CEP terá até dez dias para encaminhar ao pesquisador o parecer consubstanciado com o resultado da análise do projeto de pesquisa, podendo o projeto ser aprovado, pendente ou não aprovado, neste caso, cabendo recurso ao pesquisador. O projeto aprovado poderá ter sua execução imediata, porém o projeto pendente deverá responder as pendências por meio documental (obedecendo o prazo estabelecido no parecer) e passará por uma nova análise.

Projetos já aprovados pela CEP/Conep que passarem por modificações em sua estrutura deverão informar as mudanças por meio de emenda que será submetida na Plataforma Brasil, em procedimento semelhante a submissão dos projetos iniciais.

Projetos executados em ambiente virtual deverão obedecer as normativas estabelecidas no documento Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual .

Ressaltamos que projetos que envolvem populações indígena; genética ou reprodução humana; equipamentos e dispositivos terapêuticos novos ou não registrados no país; novos procedimentos terapêuticos invasivos; organismos geneticamente modificados (OGM); células-tronco embrionárias e pesquisas com coordenação e/ou patrocínio originados fora do Brasil são automaticamente encaminhadas à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) após a análise do CEP.

ATENÇÂO: O Pesquisador principal na graduação é o professor orientador de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) e de IC (Iniciação Científica) e alunos de graduação não podem efetuar a submissão, somente o professor orientador (pesquisador responsável). O pesquisador principal na Especialização Lato Sensu, Mestrado e/ou Doutorado é o próprio aluno.

Após a finalização do projeto de pesquisa o pesquisador deverá encaminhar ao CEP o relatório final de execução.

Em caso de dúvidas quando à submissão, o pesquisador poderá procurar diretamente o CEP ou acessar os seguintes documentos:

Passo a Passo para Submissão de Projeto de Pesquisa - Plataforma Brasil (966KB; PDF)

Passo a Passo para Submeter Emenda ao Projeto - Plataforma Brasil (1.15MB; PDF)

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS 

1. Projeto Básico (Formulário de Projeto de Pesquisa - preenchido diretamente na Plataforma Brasil);

2. Projeto de pesquisa detalhado (contendo os elementos previstos no item 3.4 da Norma Operacional nº 001/2013);

3. Folha de rosto (gerada durante o preenchimento da Plataforma Brasil) datada e assinada pelo pesquisador e pelo responsável pela instituição proponente (as assinaturas não poderão ser coladas no documento);

4. Termo (ou registro) de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE ou RALE) – exclusivo para crianças, adolescentes ou legalmente incapazes;

5. Termo (ou registro) de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE ou RCLE) – para participantes maiores de 18 anos;

6. Carta de Anuência Institucional autorizando a realização da pesquisa (datada e assinada);

7. Termo de Compromisso;

8. Termo de Confidencialidade.

 

ATENÇÂO: Os documentos anexados pelo pesquisador devem possibilitar o uso do recurso “copiar” e “colar” em qualquer palavra ou trecho do texto, conforme rege a Norma Operacional CNS nº 0001/2013.

 

DOWNLOAD DE MODELOS DOCUMENTAIS

 

Termo de Compromisso (132 KB DOC)

Carta de Anuência (112 KB; DOC)

Termo de Confidencialidade (114 KB; DOC)

Termo ou Registro de Assentimento - TALE-RALE (130KB; DOC)

Termo ou Registro de Consentimento - TCLE ou RCLE (132KB; DOC) 

Termo ou Registro de Consentimento - AUTORIZAÇÃO [PAIS] (135KB; DOC)

Modelo de relatório Parcial, Final, Cancelamento

Descrição de Pendências CEP

DISPENSA DE TCLE

Resposta de Pendência

 

 MANUAIS

Manual do Pesquisador - ATUALIZADO (8.9MB; PDF)

Manual do Pesquisador – Projetos Coparticipantes

Manual dos membros do CEP

Manual dos membros do CEP – Projetos Coparticipantes

 

RESOLUÇÕES E LEGISLAÇÕES

Norma Operacional 001/2013

Resolução 510/16 – Normas Aplicáveis a Ciências Humanas e Sociais

Resolução 466/2012

Resolução 441/2011

Resolução 196/1996

Resolução 251/1997

Resolução 292/1999

Resolução 304/2000

Resolução 340/2004

Resolução 346/2005

Carta Circular nº 110 - Preenchimento da PB em pesquisas de CHS (187 KB; PDF)

Normas que disciplinam o ingresso em Terra Indígena para desenvolvimento de Pesquisa

Lei nº 14.874/24 - Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos

 

CONEP – COMISSÃO NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA

http://conselho.saude.gov.br/comissoes-cns/conep/

 

 

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