O juiz Air Marin Junior, da 2a Vara Cível, julgou improcedente a ação movida pelo Ministério Público do Estado de Roraima contra a UERR, que pedia a anulação do concurso público objeto do edital 019/2011, para professor de nível I nas áreas de pedagogia e pedagogia do campo. Na ação, que pedia também a nulidade da posse, nomeação e todos os atos decorrentes do processo seletivo, o MPE questiona a identificação nominal da prova dissertativa e a citação de um dos candidatos na referência bibliográfica.
“Acerca da identificação dos candidatos na prova subjetiva, bem como o fato de um autor, que teve a sua obra indicada na bibliografia do edital, ter participado do concurso e, ainda, a correção das provas dos candidatos, não ensejam, por si só, a nulidade do certame porque não restou demonstrado, cabalmente, que esses fatos trouxeram prejuízo aos candidatos ou que beneficiou o autor da obra referida no edital” (…) – define a sentença.