04.03.13
Haroldo Eurico Amoras dos Santos foi escolhido presidente do Conselho Curador da Universidade Estadual de Roraima na última sexta-feira (01/03).
A eleição aconteceu na sala do Conuni, campus Boa Vista.
Participaram da escolha todos os integrantes do Conselho Curador. Veja a relação:
Haroldo Eurico Amoras dos Santos – Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento – SEPLAN; Ingrid Dinorah de Araújo Cavalcante – Secretaria de Educação e Desportos – SEED; Chislene Moreira Cardoso – Docente do Campus de Boa Vista; André Camargo de Oliveira – Docente do Campus de Rorainópolis; e Marcos Miller Martins de Melo – Representante Discente.
Conheça as atribuições do Conselho Curador, conforme descritas no estatuto da UERR:
Do Conselho Curador
Art. 16. O Conselho Curador é órgão fiscal e deliberativo em assuntos econômicos e financeiros da UERR.
Art. 17. O Conselho Curador é constituído de:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento (SEPLAN);
III – 1 (uma) representação dos professores, por cada campus;
IV – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo; e
V – 1 (um) representante do corpo discente.
§1o O Presidente será eleito dentre seus membros professores, em reunião do Conselho, para mandato de 1 (um) ano sendo permitida a reeleição para 1 (um) único mandato consecutivo.
§2o O Presidente do Conselho Curador não terá direito ao voto de qualidade.
§3o O Conselho Curador somente se reunirá com mais da metade de seus membros e deliberará por maioria de votos.
§4o Os membros do Conselho Curador não poderão estar exercendo função na administração da UERR.
§5o O Conselho Universitário disciplinará, em seu regimento, o número de representantes dos discentes e dos servidores técnico-administrativos, no Conselho Curador.
Art. 18. Ao Conselho Curador compete:
I – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta orçamentária e o orçamento interno da UERR, os quais serão submetidos à aprovação do Conselho Universitário;
II – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta de abertura de créditos adicionais;
III – opinar conclusivamente sobre:
legalidade e viabilidade de acordos e convênios que acarretem despesas;
instituição de prêmios pecuniários;
aceitação de legados e doações;
prestação de contas anual do Reitor; e
alienação de bens imóveis, móveis e semoventes.
IV – fixar anualmente o valor de taxas, emolumentos e outras contribuições devidas à UERR;
V – acompanhar a execução orçamentária da UERR, conferindo a classificação contábil dos feitos, sua procedência e exatidão;
VI – realizar auditoria interna da UERR, de acordo com a legislação pertinente.