O Plano de Desenvolvimento Institucional previa a ativação da Ouvidoria em 2019, neste contexto a alteração do Plano de Cargos Carreira e Remuneração da Universidade Estadual de Roraima, por meio da lei Estadual de nº 1237 do dia 23 de janeiro de 2018, criou a figura do Ouvidor Geral.

A Ouvidoria tem o intuito de ser um instrumento de controle social da administração pública, uma forma de descentralizar a administração promovendo a possibilidade de delinear suas funções conforme o interesse da população.

Esta distribuição de responsabilidade racionaliza os processos e torna mais eficientes a condução de recursos públicos, pois como recebe queixas, sugestões, denúncias e elogios consegue adequar seus objetivos com os do seu público.

O termo etimológico de Ouvidoria foi originado em 1809, quando na Suécia criou-se ombudsman, “representante do povo”, que nada mais era do que cidadão incumbido para receber da população críticas e sugestões dos órgãos públicos deste país.

Segundo o PDI- Plano de Desenvolvimento Institucional da UERR:

a ouvidoria  será um serviço de atendimento à comunidade interna e externa, com as atribuições de ouvir, encaminhar e acompanhar críticas e sugestões, a partir da apuração da sua procedência e veracidade. É um órgão de natureza mediadora, sem caráter administrativo deliberativo, executivo ou judicativo, que exercerá suas funções diretamente junto às Unidades Universitárias e demais órgãos da Universidade para atingir seus fins. A ouvidoria será o elo de comunicação entre a instituição e a comunidade externa e interna, realizando atendimento pessoal, telefônico, eletrônico ou por correio convencional.

O Decreto nº 20.477-E de 16 de fevereiro de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo do Estado de Roraima, prevê ouvidoria como um instrumento de Transparência Passiva, ou seja, aquele que disponibiliza informação públicas em atendimento a demandas levantadas.

Neste sentido a Ouvidoria da Universidade Estadual de Roraima atuará na obtenção e repasse de informações seguras e condizentes para os anseios de quem as demande.

Não obstante isso temos como papel da Ouvidoria um instrumento de mediação administrativa da qual será incumbida, sem caráter formal administrativo, deliberativo, executivo ou judicativo de potencializar a resolução de impasses através inclusive de conciliação.

A Ouvidoria terá papel start inicial de processos, recebendo a informação, apurando e encaminhando para o setor competente dar continuidade ao processo.

Contudo esse é o instrumento de feedback da UERR pois de forma decentralizada oportuniza o público interno e externo de contribuir com sugestões, elogios, reclamações e denúncias para a melhoria da Gestão da nossa Estimada Instituição.

Raquel Araújo Alves
Ouvidora da UERR
Currículo Lattes

 

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