O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Enrique Ricardo Lewandowski, recebeu da chanceler da Universidade Estadual de Roraima, governadora Suely Campos, e do reitor Regys Freitas, o título de Doutor Honoris Causa. A solenidade aconteceu na noite desta sexta-feira (4), no auditório da UERR.
O título de Doutor Honoris Causa foi conferido a Ricardo Lewandowski, pelo Conselho Universitário da UERR (Conuni), por unanimidade, em reconhecimento à sua relevante contribuição à docência, gestão e às pesquisas realizadas em importantes instituições de Ensino Superior no Brasil e no mundo.
O ministro Lewandowski disse, durante a solenidade, que o papel das universidades, mudou drasticamente, deixando de ser apenas um instrumento de transmissão de um saber acumulado, o ensino, “mas também o instrumento da pesquisa, da produção de um novo saber. E mais do que isso, a prestação de serviço à comunidade. São os três pilares que assentam as universidades, principalmente as públicas”.
Ele disse ainda que, antes de receber o título, procurou se informar, saber o histórico da UERR. “Soube que apesar de recente, a Universidade já prestou relevantíssimos serviços à sociedade roraimense. Portanto quero dizer que me sinto extremamente honrado por receber este galardão por um corpo de sapientes, de cientistas, de pesquisadores que me deram o privilégio de poder compartilhar, na noite de hoje, este importante título, e poder dizer, que a partir de agora, que pertenço ao corpo docente da universidade Estadual de Roraima. Muito obrigado”.
A chanceler Suely Campos disse o título dado a Lewandowski foi uma forma de externizar a “importância do ministro na busca de soluções capazes de garantir um mundo mais justo e humanizado. Seu exemplo sirva de inspiração para todos aqueles que trabalham na construção de um mundo melhor”.
O reitor Regys Freitas lembrou de uma decisão tomada pelo ministro em benefício de uma criança, que ainda na barriga da mãe já sofria com uma condenação penal. “É esperançoso e salutar saber que decisões como essas, também são compartilhadas por pessoas comprometidas com a atividade judicante, que veem em Vossa Excelência a fonte de inspiração”.
Ao final da solenidade o presidente do STF doou o livro “As Constituições Brasileiras”, da Fundação Armando Alvares Penteado, que retrata a história das constituições no Brasil, enriquecido com gravuras e fotos, de como o constitucionalismo se desenvolveu no país. Uma edição rara, limitada, que é entregue apenas às autoridades estrangeiras que visitam o Supremo.
Curriculum resumido do ministro Lewandowski
O Ministro do Supremo Tribunal Federal Enrique RICARDO LEWANDOWSKI nasceu em 11/05/48, na cidade do Rio de Janeiro – RJ. É casado com Yara de Abreu Lewandowski, com quem tem os filhos Ricardo, Livia e Enrique. O casal possui um neto chamado Philip.
Formou-se em Ciências Políticas e Sociais pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo (1971). Bacharelou-se também em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1973).
É Mestre (1980), Doutor (1982) e Livre-docente em Direito do Estado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1994). Nos Estados Unidos obteve o título de Master of Arts, na área de Relações Internacionais, pela Fletcher School of Law and Diplomacy, da Tufts University, administrada em cooperação com a Harvard University (1981). Recebeu ainda o título de Doutor Honoris Causa da Universidade do Estado do Amazonas.
Atualmente exerce o cargo de Professor Titular de Teoria Geral do Estado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, depois de aprovado em concurso público de provas e títulos (2003). Leciona na instituição há mais de três décadas, após ingressar como docente voluntário (1978), tendo galgado todos os postos da carreira acadêmica. Chefiou o Departamento de Direito do Estado (2004 a 2006) e coordenou o Curso de Mestrado em Direito Humanos daquela Faculdade (2005 a 2006).
Escreveu, organizou e prefaciou vários livros, sendo autor, dentre outros, de: Proteção dos Direitos Humanos na Ordem Interna e Internacional; Pressupostos Materiais e Formais da Intervenção Federal no Brasil; Globalização, Regionalização e Soberania, além de inúmeros artigos e estudos científicos publicados e revistas acadêmicas no Brasil e no exterior.
Exerceu a advocacia (1974 a 1990), tendo sido Conselheiro da Ordem dos Advogados – Seção de São Paulo (1989 a 1990). Ocupou os cargos de Secretário de Governo e de Assuntos Jurídicos de São Bernardo do Campo (1984 a 1988) e também de Presidente da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo – EMPLASA (1988 a 1989).
Ingressou na magistratura como Juiz do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo, pelo Quinto Constitucional da classe dos advogados (1990 a 1997). Foi promovido a Desembargador do Tribunal de Justiça paulista, por merecimento, onde integrou, sucessivamente, a Seção de Direito Privado, a Seção de Direito Público e o Órgão Especial (1997 a 2006). Foi eleito e exerceu o cargo de Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (1993 a 1995).
É Ministro do Supremo Tribunal Federal, nomeado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foi Vice-Presidente (2012 a 2014), exercendo atualmente a Presidência do STF e do Conselho Nacional de Justiça. Foi também Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (2006 a 2012), havendo ocupado a Presidência daquela Corte especializada (2010 a 2012), ocasião em que coordenou as eleições gerais de 2010, nas quais defendeu a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa. Exerceu interinamente o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil (de 15 a 17 de setembro de 2014).
Recebeu vários títulos de cidadania e condecorações, destacando-se a Medalha da Ordem do Mérito Naval, a Medalha da Ordem do Mérito Militar, a Medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico e a Medalha da Ordem de Rio Branco.
Em relação aos inúmeros processos que relatou destacam-se os seguintes: Cotas raciais no ensino público (ADPF 186 e RE 597.285), em que a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade do sistema de reserva de vagas nas universidades públicas com base em critério étnico-racial, bem como para estudantes egressos do ensino público; Proibição do Nepotismo (RE 579.951), no qual o STF decidiu que a contratação de parentes de autoridades para o exercício de cargos públicos viola a Constituição Federal, editando, em seguida, por proposta sua, a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo em qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; Liberdade de Manifestação na Praça dos Três Poderes (ADI 1.969), na qual o Supremo declarou a inconstitucionalidade de um Decreto do Distrito Federal que proibia a realização de manifestação pública na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios e Praça do Buriti; Competência do Judiciário para determinar reformas nos presídios (RE 5892.591), reconhecida pelo STF, com o fim de garantir a incolumidade física e moral dos detentos, assegurada constitucionalmente.