DÚVIDAS SOBRE DEPENDENTES NO IR E NO IPER
IR (dependentes) |
IPER(dependentes) |
ABATIMENTO NO CÁLCULO DO IMPOSTO A PAGAR |
PENSÃO POR MORTE |
NO CASO DOS FILHOS APENAS UM DOS RESPONSÁVEIS PODERÁ DECLARAR |
AUXÍLIO RECLUSÃO |
Dúvidas mais frequentes:
1 – Devo escolher o IR ou IPER? Depende da situação que pretende declarar seus dependentes. Se for para adquirir os benefícios de PENSÃO POR MORTE ou AUXÍLIO RECLUSÃO, cadastre os dependentes do IPER. Se for para abater no imposto a pagar, no Imposto de Renda, cadastre seus dependentes do IR, pois os dados serão lançados na sua Cédula C.
2- Posso colocar os mesmos dependentes no IPER e no IMPOSTO DE RENDA?
Pode sim.
3- Quais documentos eu devo enviar a PROGESP?
Certidão de Nascimento ou RG e CPF dos dependentes.
4- Como enviar para a PROGEP a documentação dos dependentes?
Abrir um processo no SEI, do tipo Recadastramento ou Digitalização de Documentos, incluir um memorando feito no próprio SEI, informando os nomes dos dependentes e se é dependente do IPER ou IR ou ambos. Incluir os documentos citados na questão 3 e enviar. Não esquecer de assinar o Memorando (assinatura eletrônica do SEI).
5 – Até quando podemos enviar os documentos?
O prazo para a entrega da documentação foi estendido até dia 3 de agosto de 2020.
SEGUEM ALGUMAS INFORMAÇÕES IMPORTANTES SOBRE IR E IPER
IMPOSTO DE RENDA
A inclusão de dependentes na DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA dá um abatimento no cálculo do imposto a pagar, no valor de R$ 2.275,08 para cada dependente. Além disso, o contribuinte pode incluir na declaração as despesas com saúde, educação e previdência privada feitas pelos dependentes. Essas despesas são abatidas do montante do imposto a pagar ou aumentam o valor a restituir.
QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IR:
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Cônjuge;
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Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum;
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Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos;
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Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade;
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Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
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Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
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Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
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Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
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Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
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Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
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Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
IPER – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA
Lei Nº 054/2001.
O Regime Próprio de Previdência Estadual, no que concerne à concessão de benefícios aos seus participantes e beneficiários, compreenderá os seguintes benefícios:
DEPENDENTES: Pensão por morte e Auxílio-reclusão
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS: Auxílio-doença; Salário-Família; Salário-Maternidade e Aposentadorias.
QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IPER:
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O Cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho, ou equiparado, não emancipado, menor de 21 (vinte e um anos) ou invalido;
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Os pais;
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Irmão (ã) não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um anos) ou invalido;
MAIS INFORMAÇÕES SOBRE BENEFÍCIOS E APOSENTADORIA NO SITE DO IPER.