A “Campanha Se Renda à Infância”, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com a Receita Federal, tem por objetivo incentivar a destinação de parte do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente.
Ao preencher o formulário, é preciso somente clicar em “Doações Diretamente na Declaração”, e em seguida, selecionar as abas “Criança e Adolescente” e “Novo”. A partir deste passo é chegado o momento de escolher o fundo que receberá a indicação (Fundo Nacional, Estadual ou Municipal da Criança e do Adolescente) e o respectivo percentual.
Nesse caso, quando a doação for feita dentro da declaração de Imposto de Renda – modelo completo, já que no simplificado não é possível fazê-la – o limite máximo para pessoas físicas é de 3% sobre o imposto devido e para as pessoas jurídicas de até 1% com base no lucro real.
É importante também deixar claro que não é preciso calcular nada, porque o programa da Receita Federal efetua as somas disponíveis e calcula automaticamente. Os últimos procedimentos a serem adotados são: enviar a declaração; imprimir e pagar o Darf, que é o Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Os valores pagos por meio do Darf serão compensados e o contribuinte não pagará nada além do seu imposto devido, ou seja, o recurso destinado ao fundo é descontado do total do imposto devido. Mas, se o contribuinte tiver imposto a pagar, o valor que destinou será subtraído do saldo devedor. Já se tiver direito à restituição, o total que destinou para doação será somado ao valor a ser recebido.