28.09.12
A Universidade Estadual de Roraima montará ainda neste ano o seu Conselho Curador, responsável por analisar e fiscalizar o orçamento da instituição. Fazem parte do Conselho um representante docente de cada campus, um representante dos técnicos administrativos e um da comunidade acadêmica. Para tanto, torna público que estão novamente abertas as inscrições para o processo de eleição para escolha do representante Técnico-Administrativo e do representante docente dos Campi de Alto Alegre, Pacaraima, Caracaraí e São João da Baliza.
As inscrições serão realizadas de 1 a 11 de outubro, nos Campi de Boa Vista, Alto Alegre, Caracaraí, Pacaraima, e São João do Baliza. O mandato para os representantes docentes e técnico-administrativo será de 2 anos.
A votação ocorrerá no dia 19 de outubro de 2012, nos campi de Boa Vista, Alto Alegre, Caracaraí, Pacaraima, Rorainópolis e São João do Baliza, observando-se o horário de funcionamento e turnos de aulas das referidas unidades.
As vagas para discente e docentes de Boa Vista e Rorainópolis foram preenchidas durante a vigência do edital 062/2012, que abriu inscrições para todos os campi de 20 a 25 de setembro.
Como houve interessados somente nestes lugares, a UERR decidiu abrir novamente inscrições para os demais, garantindo que as vagas do Conselho Curador sejam devidamente ocupadas pela comunidade acadêmica.
Baixe as fichas de inscrição de candidaturas ao Conselho (docente e técnico-administrativo)
Conheça as atribuições do Conselho Curador, conforme descritas no estatuto da UERR:
Do Conselho Curador
Art. 16. O Conselho Curador é órgão fiscal e deliberativo em assuntos econômicos e financeiros da UERR.
Art. 17. O Conselho Curador é constituído de:
I – 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto;
II – 1 (um) representante da Secretaria de Planejamento (SEPLAN);
III – 1 (uma) representação dos professores, por cada campus;
IV – 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo; e
V – 1 (um) representante do corpo discente.
§1o O Presidente será eleito dentre seus membros professores, em reunião do Conselho, para mandato de 1 (um) ano sendo permitida a reeleição para 1 (um) único mandato consecutivo.
§2o O Presidente do Conselho Curador não terá direito ao voto de qualidade.
§3o O Conselho Curador somente se reunirá com mais da metade de seus membros e deliberará por maioria de votos.
§4o Os membros do Conselho Curador não poderão estar exercendo função na administração da UERR.
§5o O Conselho Universitário disciplinará, em seu regimento, o número de representantes dos discentes e dos servidores técnico-administrativos, no Conselho Curador.
Art. 18. Ao Conselho Curador compete:
I – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta orçamentária e o orçamento interno da UERR, os quais serão submetidos à aprovação do Conselho Universitário;
II – apreciar, emitindo parecer conclusivo, a proposta de abertura de créditos adicionais;
III – opinar conclusivamente sobre:
legalidade e viabilidade de acordos e convênios que acarretem despesas;
instituição de prêmios pecuniários;
aceitação de legados e doações;
prestação de contas anual do Reitor; e
alienação de bens imóveis, móveis e semoventes.
IV – fixar anualmente o valor de taxas, emolumentos e outras contribuições devidas à UERR;
V – acompanhar a execução orçamentária da UERR, conferindo a classificação contábil dos feitos, sua procedência e exatidão;
VI – realizar auditoria interna da UERR, de acordo com a legislação pertinente.