De acordo com as Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos (Res. CNS 196/96, II.4 e Res. CNS 466/12), “toda pesquisa envolvendo seres humanos deverá ser submetida à apreciação de um Comitê de Ética em Pesquisa” e cabe à instituição, na qual se realizam as investigações, a constituição do CEP.
Obs.: Toda e qualquer pesquisa envolvendo seres humanos, direta ou indiretamente, deverá ser aprovada pelo CEP desta Universidade.
ATENÇÃO: A forma de submissão de projetos iniciais para análise do sistema CEP/CONEP passa a ser a Plataforma Brasil (a base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos). Sendo assim, o pesquisador deverá acessar a plataforma supracitada, cadastrar o seu projeto para análise do CEP UERR.
Informação importante: Favor consultar o calendário de reuniões do CEP antes de submeter o seu projeto à Plataforma Brasil.
Observe as seguintes regras:
– O projeto deverá ser cadastrado com, no máximo, 10 dias da próxima reunião, caso contrário não haverá tempo suficiente para que os membros do comitê executem a análise e, caso necessário, a encaminhem para análise de avaliador ad hoc.
– Os membros do Comitê de Ética necessitam de 10 dias para avaliar os projetos cadastrados.
– Projetos cadastrados depois dos 10 dias que antecedem a reunião mensal, serão analisados somente no mês seguinte.
O Pesquisador principal deverá cadastrar os projetos de pesquisa (o projeto deve ser anexado na íntegra).
O Pesquisador principal, na graduação, é o professor orientador de TCC (Trabalho de Conclusão de Curso) e de IC (Iniciação Científica).
OBS: Alunos de graduação não podem efetuar o cadastro, somente o Orientador responsável.
O Pesquisador principal, na Especialização, no Mestrado e no Doutorado é o próprio aluno.
Caso a instituição onde a pesquisa será realizada (co-participante) possua Comitê de Ética em Pesquisa aprovado pela CONEP, o aluno deverá, obrigatoriamente, enviar o seu projeto para o CEP da instituição, impossibilitando a apreciação deste CEP (independentemente se o aluno tiver vínculo com esta instituição).
ATENÇÃO: Na folha de rosto, a Instituição Proponente é a UERR.
A Instituição co-participante é aquela onde será realizada a pesquisa. Se a pesquisa for realizada em outra Instituição, deverá constar o CNPJ da mesma. Esta será a co-participante e a pessoa responsável deverá datar e assinar. Ex: Prefeitura, Creche, Hospital etc.
Modelos de referência para elaboração de documentos úteis à submissão de Projetos:
Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE)
Termo de Assentimento (1) e Termo de Assentimento (2)
Termo de Anuência (1), Termo de Anuência (2) e Termo de Anuência (3)
Orientações para cadastro do Pesquisador junto à Plataforma Brasil
Orientações para submissão de Projetos junto à Plataforma Brasil
Orientações sobre a tramitação dos Projetos de pesquisa no CEP
Normas que disciplinam o ingresso em Terra Indígena para desenvolvimento de Pesquisa
CONEP – Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Resoluções: