20.11.12
O Censo do Instituto de Previdência do Estado Roraima (IPERR), que terminaria na quarta-feira (21), foi prorrogado até o dia 6 de dezembro. A meta é atualizar todos os dados cadastrais dos servidores estaduais aposentados, pensionistas e seus respectivos dependentes.
A presidente em exercício do IPERR, Tatiene dos Reis, alerta que os servidores que ainda não fizeram o cadastro devem ficar atentos ao novo prazo e não deixar para a última hora. “A prorrogação do prazo é uma nova oportunidade dada ao servidor, para que ele faça seu cadastro e possamos atingir a meta do Censo Previdenciário que é cadastrar 95 % dos servidores”.
O cadastro está sendo realizado no Palácio Latiffe Salomão, que fica localizado na Avenida Glaycon de Paiva, 550, Centro, das 8h às 18h, sem intervalo para almoço. A coleta de dados, que começou no dia 25 de junho, agora será realizada apenas em Boa Vista. Nos demais municípios do estado, o período do Censo já terminou. Caso algum servidor do interior tenha deixado de fazer o cadastro, poderá fazer na Capital.
A realização do Censo é uma exigência do Ministério da Previdência Social. De acordo com a presidente em exercício, Tatiene dos Reis, a proposta principal é formar um banco de dados consistente sobre o funcionalismo.
“O Ministério pretende formar esse banco de dados para gerar e formalizar um cadastro nacional de informações sociais, unificando todas as informações dos segurados, aposentados e pensionistas de Roraima e, desse modo, ter um meio de checar e comparar com informações de outros estados”.
Todos os servidores efetivos, inativos, pensionistas, suplementares e os seus respectivos dependentes, dos três Poderes, deverão comparecer pessoalmente para fazer o Censo Previdenciário, salvo aquele que tiver procurador constituído.
O público alvo do IPERR, pensionistas e aposentados, que deixar de fazer o cadastro terá seu benefício suspenso, até que regularize seus dados. Essa medida é adotada por todos os Institutos de Previdência estaduais e está respaldada em lei, conforme Artigo 115 § 2º, da Lei Complementar 054/2001.
Quanto à documentação, é necessário que o servidor ativo apresente: CPF; documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação; registro de conselho profissional ou assemelhado, na forma da lei); comprovante de residência atualizado; Certidão de Casamento; escritura pública de união estável ou declaração de estado civil (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento); PIS/Pasep; Título de Eleitor; extrato previdenciário do INSS (quando houver tempo anterior de contribuição); contracheque referente ao mês anterior ao Censo Previdenciário; Certidão de Tempo de Contribuição somente aos servidores que foram concursados em outros estados, municípios e União; Declaração de não acumulação de cargos, funções ou empregos em qualquer dos entes federativos, que será preenchida na hora.
Os dependentes de servidores ativos e inativos devem apresentar: CPF, documento de identificação, Título de Eleitor, laudo médico para os inválidos de caráter permanente, emitido ou homologado pela Junta Médica Oficial do Estado de Roraima, termo de curatela, termo de tutela ou de guarda definitiva, nos casos necessários.
Para os aposentados, serão exigidos: CPF; Título de Eleitor, documentos de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, registro de conselho profissional ou assemelhado na forma da lei); comprovante de residência atualizado; Certidão de Casamento, escritura pública de união estável ou declaração de estado civil (a ser preenchida e assinada no ato do cadastramento); Certidão de Nascimento dos dependentes.
(Escrito pela Secom Roraima)